- 1 -O presente regulamento visa regimentar a atribuição do prémio definido no artigo anterior.
- 2 -O “Prémio” tem como objetivos principais:
- a)Incentivar a expressão artística e criativa, em diversas formas nomeadamente nas áreas de desenho, pintura, escultura, escrita, multimédia, entre outras;
- b)Promover o conhecimento da história e da cultura locais, integrando o território como tema transversal nas atividades escolares;
- c)Desenvolver competências transversais, como o trabalho em equipa, a investigação, a inovação, a comunicação de ideias e reforçar o sentimento de pertença e defesa da herança cultural da região.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026