- 1 -Compete a cada estabelecimento de ensino sediado em Alfândega da Fé informar o Município de Alfândega da Fé sobre a aceitação de participação no “Prémio”.
- 2 -A informação prevista no número anterior deverá ser prestada até 30 de setembro de cada ano e deverá ser enviada para o email: [email protected].
- 3 -Na informação prevista no n.º 1, deverá constar:
- a)A identificação das turmas que participam;
- b)Número de participantes por grupo e identificação dos mesmos;
- c)Professor encarregado de fazer o acompanhamento do trabalho.
Artigo 4.º — Prazo para Participação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026