- 1 -É criado o Núcleo de Desenvolvimento de Competências da CAAJ, cuja composição deve integrar, para além de representantes da CAAJ da área dos administradores judiciais, profissionais de reconhecido mérito e idoneidade, representantes do Ministério da Justiça, das ordens profissionais da área do direito, das associações representativas dos auxiliares da justiça e da universidade, convidadas pelo órgão de gestão da CAAJ, sob orientação do vogal da área dos administradores judiciais.
- 2 -Os elementos externos à CAAJ que integram o Núcleo de Desenvolvimento de Competências da CAAJ, são designados por um período máximo de três anos.
- 3 -A participação nos trabalhos do Núcleo de Desenvolvimento de Competências não confere aos seus elementos o direito a qualquer remuneração.
- 4 -Ao Núcleo de Desenvolvimento de Competências da CAAJ, cabe:
- a)Identificar, de acordo com as necessidades formativas, as áreas de formação prioritárias a constar do plano anual de formação da CAAJ;
- b)Promover o reforço da qualificação dos administradores judiciais e o aperfeiçoamento da sua atividade;
- c)Definir os conteúdos formativos com indicação das matérias obrigatórias e facultativas;
- d)Definir perfis de formação transversais à atividade de administrador judicial;
- e)Estabelecer a duração e a tipologia das ações de formação;
- f)Validar ações de formação que os administradores judiciais se proponham frequentar, bem como ações de formação já frequentadas;
- g)Propor o plano anual de formação contínua da CAAJ.
- 5 -O plano anual de formação contínua é aprovado pelo órgão de gestão da CAAJ e publicitado no respetivo sítio na internet.
Artigo 6.º — Núcleo de Desenvolvimento de Competências
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017