- 1 -Está sujeita a autorização do Município a prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais e gastronómicos nos parques, sem prejuízo dos pareceres exigidos pelas demais entidades com jurisdição nas áreas de localização dos parques.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se "evento" qualquer atividade organizada, formal ou informalmente.
- 3 -Qualquer dano verificado nos parques é imputado ao promotor do evento em causa.
Artigo 17.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018