- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Polícia Municipal, às outras Autoridades Policiais e à Fiscalização Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal é competente para instruir os processos de contraordenação e aplicar as coimas nos termos da lei.
- 3 -O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita do Município de Vila Nova de Gaia.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018