- 1 -O presente Regulamento aplica-se:
- a)Ao uso, construção e manutenção de todos os espaços verdes públicos, privados de uso público e privados existentes ou a criar, bem como ao património vegetal do concelho de Vila Nova de Gaia;
- b)Aos parques verdes e áreas de conservação da natureza e da biodiversidade, em continuação designados por "parques" estabelecidos pelo Município de Vila Nova de Gaia e integrados na "Rota Verde dos Parques de Gaia";
- c)Outros parques e áreas de conservação da natureza, por deliberação do Município de Vila Nova de Gaia.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por património vegetal todos os espécimes de espécies de plantas autóctones e exóticas florestais e ornamentais, existentes em matas, dunas, margens de cursos de água, zonas húmidas, nós rodoviários, jardins e espaços verdes, públicos e privados, bem como o solo onde se encontram fixadas.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica às explorações agrícolas e florestais, nem aos viveiros de plantas e respetiva vegetação.
- 4 -Os parques verdes e áreas de conservação da natureza e da biodiversidade, objeto deste Regulamento, são sinalizados com placas do modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 5 -Os parques verdes e áreas de conservação da natureza e da biodiversidade estabelecidos pelo Município de Vila Nova de Gaia e integrados na "Rota Verde dos Parques de Gaia" são, à data da publicação deste Regulamento, os seguintes:
- a)Parque Biológico de Gaia (Avintes e Vilar de Andorinho);
- b)Parque de Dunas da Aguda (Arcozelo);
- c)Parque da Lavandeira (Oliveira do Douro);
- d)Parque da Quinta do Conde das Devesas (Santa Marinha);
- e)Parque da Serra do Pilar (Santa Marinha);
- f)Parque da Quinta do Castelo (Crestuma);
- g)Parque da Ponte Maria Pia (Santa Marinha);
- h)Cordão dunar de todo o litoral de Gaia.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018