- 1 -O período anual de candidatura é definido por deliberação camarária.
- 2 -Após o início do ano letivo, salvo situações excecionais e de urgência devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, a frequência das refeições escolares têm início entre o 1.º e o 5.º dia útil do mês seguinte.
- 3 -As candidaturas para produzirem efeitos no 1.º dia útil do mês, devem ser apresentadas com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
Artigo 10.º — Dos prazos
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019