- 1 -As refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo são fornecidas durante o período letivo, em horário definido pelo Agrupamento de Escolas.
- 2 -Nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa, mantém-se o serviço de refeições escolares, destinado aos alunos beneficiários da ação social escolar, desde que esta medida conste do Despacho anual publicado pelo Ministério da Educação, que regula a aplicação das medidas de ação social escolar.
- 3 -Nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa, mantendo-se em funcionamento os refeitórios escolares, podem também beneficiar do serviço de refeições os alunos integrados na Componente de Apoio à Família/CAF.
Artigo 5.º — Calendário e Horário
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019