- 1 -Os alunos abrangidos pelo programa das refeições gratuitas estão isentos de qualquer pagamento ou comparticipação.
- 2 -Os alunos abrangidos pelo programa de refeições gratuitas estão obrigados à frequência diária do serviço das refeições escolares, salvo faltas devidamente justificadas e, sempre que possível, comunicadas antecipadamente.
Artigo 6.º — Gratuitidade
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019