- 1 -A prova da preexistência é feita através da emissão de uma certidão, onde constará a área de implantação, de construção, número de pisos e data provável ou comprovada da construção.
- 2 -A certidão irá referir que a sua emissão é ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -Da certidão deverá também constar que a edificação em causa situa-se fora dos perímetros urbanos da sede do concelho, das Caldas de Monchique, Casais e sedes das freguesias de Alferce e Marmelete, fora das zonas rurais de proteção fixadas, ou para além dos 200 metros do eixo das vias de comunicação rodoviária do concelho, consoante o caso concreto.
- 4 -Caso se comprove que somente parte da construção está abrangida pelo presente regulamento, a certidão referirá que apenas parte da construção corresponde a uma preexistência legal, devendo aquela parte ser devidamente identificada, anexando-se a respetiva planta elucidativa.
Artigo 7.º — Emissão da certidão
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021