Constituem direitos da entidade organizadora:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento dos campos de férias;
- b)Relativamente ao procedimento de inscrição, exigir o correto e total preenchimento da ficha de inscrição e respetiva ficha médica;
- c)Selecionar o coordenador e os monitores que integram a equipa técnica e proceder à alteração de monitores se considerar necessário;
- d)Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e localização das mesmas;
- e)Utilizar nos seus meios de divulgação fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades do campo de férias. No caso de o encarregado de educação não autorizar essa utilização, deverá manifestá-lo por escrito antes de se iniciar o campo de férias.