- 1 -As bolsas assumem a tipologia de apoio económico e de mérito.
- 2 -O valor anual máximo de atribuição de bolsas, na sua totalidade, é fixado anualmente pela entidade promotora, conforme disponibilidade orçamental e publicitado no aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 3.º — Tipologia das Bolsas
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026