- 1 -As candidaturas serão analisadas pela Secção de Educação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé que elaborarão uma informação técnica.
- 2 -Compete ao vereador com pelouro da Educação, a decisão final sobre a atribuição da bolsa.
- 3 -Em caso de dúvida, os serviços competentes pela análise das candidaturas, efetuarão as diligências necessárias para a devida avaliação do processo.
- 4 -A decisão final é comunicada aos candidatos por escrito, via email, e divulgada nos meios habituais do Município.
- 5 -Da decisão cabe reclamação para a Câmara Municipal, nos termos e prazos definidos no aviso de abertura das candidaturas.
- 6 -Os serviços da Secção de Educação da Câmara Municipal deverão dar conhecimento à Câmara Municipal das bolsas atribuídas, na primeira reunião após esta atribuição ou no final do ano letivo.
Artigo 7.º — Decisão e Publicitação dos Resultados
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026