O valor da bolsa é fixado anualmente, por beneficiário, conforme o ciclo de estudos de inscrição/matrícula e pode ser atribuído em prestação única ou mensal:
- a)Licenciaturas: O valor a atribuir será calculado em função do número de unidades curriculares a que o beneficiário se inscreva, no ano letivo, de acordo com a tabela de propinas da Universidade Aberta em vigor; as taxas e emolumentos não serão considerados para efeito de atribuição de bolsa; o pagamento será efetuado ao beneficiário após apresentação da documentação prevista no artigo 5.º, e Aviso de Abertura das candidaturas e antes de este ter de proceder ao pagamento;
- b)Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos: O valor será o correspondente a 50 % da propina anual do curso em que o beneficiário se inscreva, tendo em conta a Tabela de taxas e propinas da Universidade Aberta em vigor. Nestes ciclos de ensino o pagamento será efetuado na modalidade de reembolso;
- c)A duração da bolsa corresponde, a um ano letivo, podendo ser renovada nos anos seguintes, conforme o art. 9.º;
- d)O pagamento é efetuado por transferência bancária ou outro meio definido pela entidade promotora.