A renovação da bolsa depende, sem prejuízo da manutenção dos determinados no art. 4.º, de nova candidatura no prazo dos termos fixados no aviso de abertura e da verificação de aproveitamento académico nas condições seguintes:
- a)Licenciaturas: a bolsa de renovação não contempla o pagamento da propina de unidades curriculares não concluídas pelo beneficiário no ano letivo anterior;
- b)Pós-graduações: não há lugar a renovação;
- c)Mestrados: a bolsa será renovada, conforme regime de frequência do aluno, ou seja, 1 ano se frequenta regime integral e 3 anos se frequenta em regime parcial;
- d)Doutoramentos: a bolsa será renovada, conforme regime de frequência do aluno: 2 anos se frequenta regime integral e 4 anos se frequenta em regime parcial. Poderá haver exceções em cursos específicos que tenham uma duração superior.