- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão;
- b)A não apresentação da documentação solicitada pelos serviços;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra Instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração de residência para fora da ilha de Santa Maria;
- e)A transferência do recenseamento eleitoral para fora da ilha de Santa Maria.
- 2 -A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento, além das responsabilidades gerais que resultarem da lei, tem as seguintes consequências:
- a)Anulação imediata do Cartão Municipal do Idoso e perda da qualidade de beneficiário/a;
- b)Interdição, por um período de três anos de qualquer tipo de apoio por parte da autarquia.
Artigo 11.º — Cessação do direito
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018