- 1 -Os participantes nestes eventos ficam informados que o município de Vila Franca de Xira, através dos técnicos da autarquia, pode proceder à captação de imagens, resultantes de fotografias, de vídeos e/ou de áudio.
- 2 -As imagens referidas no número anterior ficam disponíveis no arquivo fotográfico e audiovisual municipal, sem prejuízo destes mesmos dados poderem ser usados, nomeadamente sendo transmitidos e difundidos como vídeos promocionais do município de Vila Franca de Xira.
Artigo 10.º — Captação de imagens
Vigente desde: 12/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019