- 1 -A inscrição para participação nas campanhas de gastronomia do município de Vila Franca de Xira pressupõe a aceitação tácita do presente Regulamento.
- 2 -São causas de exclusão de participação dos restaurantes nas edições do ano seguinte:
- a)A desistência de participação na(s) campanha(s) de gastronomia no ano anterior no decorrer da(s) mesma(s), sem justificação plausível, devidamente fundamentada e aceite pela Divisão de Turismo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
- b)O incumprimento do presente Regulamento ou;
- c)A existência de reclamações de utentes apresentadas à Câmara Municipal, que, após análise, os serviços municipais reconheçam ter fundamento;
- d)A não adoção das medidas corretivas indicadas no âmbito da vistoria de vigilância sanitária em caso de informação técnica não favorável emitida pela Autoridade de Saúde na(s) campanha(s) de gastronomia.
Artigo 11.º — Disposições finais e complementares
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019