Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pela Divisão de Turismo, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019