- 1 -As receitas definidas para cada campanha devem fazer parte da ementa dos restaurantes participantes, principalmente aos fins de semana.
- 2 -Todos os estabelecimentos participantes estão identificados no exterior com uma tela de "Restaurante Participante".
- 3 -Toda a informação sobre cada evento está disponível nos estabelecimentos aderentes.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019