- 1 -O Professor Emérito, a quem esse título não tenha sido explicitamente retirado nos termos do número seguinte, manterá o direito a usar vitaliciamente o título e a posição protocolar prevista no artigo seguinte.
- 2 -O título de Professor Emérito poderá ser retirado pelo reitor, caso se verifique compromisso profissional que possa ser visto como conflituante com os interesses da Universidade da Madeira ou prejudique o seu bom nome e imagem, nos termos seguintes:
- a)O reitor ouve o interessado, em sede de audiência prévia, sobre os fundamentos da proposta lhe ser retirado o título de Professor Emérito;
- b)O reitor submete a proposta, devidamente fundamentada, à comissão académica do senado;
- c)A decisão de retirar o título de Professor Emérito é da competência do reitor, carecendo, contudo, de parecer favorável da comissão académica do senado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020