- 1 -O abatimento de um bem cultural ou museológico é o processo de retirar definitivamente o objeto do acervo do museu. As situações suscetíveis de originarem abates são:
- a)Alienação;
- b)Deterioração natural ou acidental;
- c)Destruição;
- d)Furto;
- e)Roubo;
- f)Transferência;
- g)Troca/permuta;
- h)Doação.
- 2 -Só se pode abater um objeto museológico, mediante um parecer detalhado do técnico responsável pelo Museu (podendo, sempre que necessário, recorrer a especialistas e juristas) informando a dos inconvenientes e vantagens que o mesmo acarreta para o museu.
- 3 -O abate exige o acordo de todas as partes que tenham contribuído para a aquisição inicial. Se a aquisição inicial estiver sujeita a restrições obrigatórias, estas devem ser respeitadas.
- 4 -O abate é sempre a última medida a tomar. Este procedimento obriga a relatórios detalhados de todas as decisões e devem ser conservados junto da documentação que a ela diz respeito, incluindo dossiers fotográficos sempre que possível.
Artigo 10.º — Abatimento
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2023