- 1 -Com o fim de garantir a correta preservação dos bens patrimoniais à sua guarda, a segurança dos seus funcionários, fornecedores e visitantes, o MCCB dispõe de um plano de segurança, periodicamente testado, para que possa cumprir os objetivos mencionados.
- 2 -O MCCB está equipado com as condições de segurança indispensáveis que garantem a proteção e a integridade dos bens museológicos nele integrados, designadamente: equipamentos de deteção de intrusão, de incêndio, sistema de videovigilância.
- 3 -O MCCB dispõe de vigilância humana a cargo dos funcionários do Museu durante o período de atendimento ao público.
- 4 -O Museu é alvo de uma ronda interna e uma ronda externa diariamente, no período entre as 22h e as 6h.
- 5 -Quando necessário e mediante aprovação superior, poderá ser contratada segurança adicional.
- 6 -O perímetro exterior do edifício é vigiado periodicamente pelas forças policiais locais, cujo posto se encontra a 2 minutos do edifício do Museu.
- 7 -As reservas do MCCB possuem equipamentos de deteção de intrusão.
Artigo 13.º — Segurança
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023