- 1 -O acesso ao MCCB só é permitido com a posse de um ingresso que inclui a visita ao espaço expositivo do MCCB.
- 2 -A fixação do valor do ingresso é da responsabilidade da Câmara da Batalha, podendo ser revisto e atualizado sempre que o Município delibere nesse sentido.
- 3 -O valor do ingresso consta do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município da Batalha.
- 4 -A tabela com os valores de ingresso no museu e respetivos descontos e isenções é obrigatoriamente afixada na receção do MCCB, em local de visibilidade pública.
- 5 -Os preços praticados são fixados em tabela aprovada pelo Município da Batalha, salvo as exceções previstas pela lei.
- 6 -A cobrança dos ingressos do Museu será realizada em espaço próprio, devidamente sinalizado e qualificado, pelos funcionários do mesmo.
- 7 -O registo dos montantes relativos a receitas e o controlo da bilheteira será assegurado por sistema informático TAX, cabendo a abertura do sistema, o fecho de conta e o manuseamento diário da bilheteira ao técnico responsável pela receção.
Artigo 16.º — Bilheteira
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023