- 1 -Será concedida entrada gratuita imediata nas seguintes situações:
- a)Crianças com idade igual ou inferior a 6 anos;
- b)Professores, educadores, animadores e alunos do Agrupamento de Escolas da Batalha e/ou instituições escolares da Batalha;
- c)Sócios da Associação Portuguesa de Museologia (APOM) e do Internacional Council of Museums (ICOM);
- d)Técnicos da Direção Geral do Património Cultural em contexto de visita técnica ao Museu e desde que previamente autorizada a isenção do custo de entrada;
- e)Guias Intérpretes Nacionais e Correios de Turismo, desde que devidamente credenciados;
- f)A todos os visitantes aos primeiros domingos do mês;
- g)Pessoas em situação de desemprego (com comprovativo);
- h)Utentes das IPSS's do concelho;
- i)Utentes da ACAPO - Leiria;
- j)Alunos, professores e colaboradores do Instituto Politécnico de Leiria em contexto de visita de estudo ou de atividade de parceria;
- k)Alunos, utentes, professores e colaboradores no âmbito de programas como "Heróis do Museu" (de parceria com Agrupamento de Escolas da Batalha); de "Visitas Encenadas" (de parceria com o Mosteiro da Batalha e Grupo de Teatro "O Nariz"); "Era uma Vez... Monges, Cavaleiros e Reis... à descoberta do Património da Humanidade do Centro" (de parceria com municípios e Monumentos da DGPC de Batalha, Alcobaça e Tomar e respetivos agrupamentos escolares); "Sentir o Museu" (de parceria com as CERCI regionais);
- l)Colaboradores atuais e aposentados do Município da Batalha;
- m)Colaboradores do Mosteiro da Batalha mediante respetivo comprovativo;
- n)Acompanhantes (1) de pessoas com deficiência;
- o)Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções;
- p)Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia;
- q)Técnicos de autarquias e da DGPC em contexto de visita técnica e mediante comunicação prévia;
- r)Antigos combatentes;
- s)Bombeiros voluntários;
- t)Em dias comemorativos, designadamente o dia 2 de abril (aniversário do Museu); o Dia Internacional dos Museus (18 de maio) e 14 de agosto (feriado municipal);
- u)Em situações excecionais, de acordo com deliberação superior.
- 2 -Poderão ainda ser solicitadas visitas gratuitas à instituição, devidamente fundamentadas e que serão apreciadas pela Vereação de Cultura da Câmara Municipal da Batalha com vista à decisão final.
Artigo 17.º — Isenções
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023