- 1 -No caso de grupos organizados aceitam-se inscrições com um número mínimo de 8 participantes e, num total de dois grupos em simultâneo com número aproximado de 20 pessoas cada um.
- 2 -As Oficinas Pedagógicas e Visitas-jogo realizam-se de quarta a quinta-feira em horário a definir.
- 3 -As visitas orientadas estão sujeitas a pagamento do ingresso de entrada no MCCB, respeitando o preçário fixo no Artigo 15.º e respetivas isenções presentes no Artigo 16.º do presente regulamento interno.
- 4 -Caso o Município da Batalha entenda que se justifica, poderá haver necessidade de proceder à fixação de uma taxa a aplicar à realização de atividades inseridas no âmbito do Serviço Educativo ou de outras ações/iniciativas.
Artigo 38.º — Condições de Visita
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023