O MCCB aceita voluntários que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do Museu, em horário a combinar e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Lei n.º 71/98 de 3 de novembro e o n.º 389/99 de 30 de setembro.
Artigo 39.º — Voluntariado
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023