O presente Regulamento Interno será aprovado pela entidade competente para o efeito.
Artigo 41.º — Aprovação
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023
O presente Regulamento Interno será aprovado pela entidade competente para o efeito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023