Os n.os 1 e 2 do artigo 11.º, os n.os 1 e 3 do artigo 12.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
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Reclamação da lista de projetos e votação
- 1 -Os candidatos que apresentaram propostas e tenham sido excluídos, podem exercer o direito de reclamação da lista de projetos a votação, através de requerimento disponibilizado pela Junta de Freguesia para o efeito.
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas até ao quinto dia da data de fixação da lista de projetos.
Artigo 12.º
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- 1 -Podem exercer o direito de votação nos projetos os fregueses eleitores na Freguesia de São Martinho maiores de 14 anos.
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- 3 -Os fregueses que não disponham de meios próprios para exercer a votação online, podem utilizar um equipamento disponibilizado pela Junta de Freguesia para esse fim específico.