- 1 -As candidaturas serão analisadas pela Secção de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Alfândega da Fé que elaborarão uma informação técnica, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrada do requerimento nos serviços.
- 2 -Compete ao vereador com pelouro na Ação Social, a decisão final sobre a atribuição do apoio.
- 3 -Os serviços da Secção de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Alfândega da Fé deverão dar conhecimento à Câmara Municipal, na última reunião de cada mês, dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, respeitando, no entanto, as regras sobre a proteção de dados.
- 4 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente, implica a cessação da atribuição do apoio, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
- 5 -Em caso de dúvida, os serviços competentes pela análise das candidaturas, efetuarão as diligências necessárias para a devida avaliação do processo.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026