Estabelece um conjunto de medidas específicas que têm como objetivo criar atratividade e promover a fixação de jovens famílias, bem como promover a melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho e o aumento da natalidade.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição de regras de atribuição de apoios com vista ao incentivo à natalidade e adoção.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área territorial do Município de Alfândega da Fé, de acordo com as normas seguintes.
Beneficiários e condições de acesso
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição cumulativas do apoio:
Apoio à natalidade
Casos de atribuição proporcional do apoio
Forma de Candidatura
O apoio à natalidade é requerido através de requerimento próprio, disponível na secção de Ação Social e Saúde e no site do Município de Alfândega da Fé, que devem acompanhar o requerimento previsto no n.º anterior, os seguintes documentos:
Prazos para submissão de candidaturas
Apoio por criança
Os beneficiários previstos no artigo 4.º poderão requerer um ou mais apoios, consoante esteja em causa uma ou mais crianças que preencham os requisitos previstos no presente regulamento.
Limite em razão da idade
A medida prevista no presente regulamento, apenas será atribuída a requerentes que, nos termos dos artigos 3.º e 4.º, tenham a seu cargo criança ou crianças até 3 anos de idade.
Análise da candidatura
Obrigações das pessoas beneficiárias
Norma transitória
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos à Câmara Municipal de Alfândega da Fé para decisão.
ANEXO I
Bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança
Bens e Serviços de Saúde:
Consultas e tratamentos médicos, medicamentos e vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação (com receita médica).
Produtos de apoio à alimentação:
Cadeiras de refeição; esterilizadores; aquecedor de biberão e/ou papas; almofadas de amamentação; extrator de leite; biberões; escovilhão para limpar biberões; tetinas; babetes; recipientes para leite; pratos, talheres e copos; escorredor de biberões.
Bens alimentares:
Leite, fruta, legumes, farinhas lácteas e não lácteas, leite adaptado, boiões de comida, fruta para bebé, entre outros produtos adaptados para bebés.
Produtos de higiene e conforto:
Mobiliário:
Berço, cama de grades, barreiras de cama, colchão, armários.
Produtos e bens relacionados com a segurança no lar:
Barreiras de proteção/cancelas; proteções para cantos; protetores de tomadas; proteção para portas/janelas; intercomunicadores; luz de presença; barreira de segurança para fogão, tranca armários, bloqueadores de gavetas.
Produtos de puericultura:
Mala maternidade; saco para carrinho de bebé; parque; cadeira auto e acessórios; andador; carro de passeio e acessórios; espreguiçadeira; alcofas; sacos muda-fraldas; bolsas térmicas; cama de viagem; brinquedos.
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