- 1 -O apoio previsto no presente regulamento aplica-se às situações de crianças que tenham nascido antes da entrada em vigor deste diploma e que tenham menos de 3 anos à data da candidatura, sem prejuízo do disposto do n.º seguinte.
- 2 -Os apoios previstos no número anterior devem obedecer aos critérios fixados no presente regulamento, nomeadamente quanto ao prazo de 30 dias para apresentação de comprovativo da despesa previsto no artigo 5.º n.º 7.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026