- 1 -Beneficiam do apoio, as pessoas residentes no concelho de Alfândega da Fé, há pelo menos um ano que estejam recenseadas no concelho e que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Pode requerer o apoio à natalidade:
- a)Qualquer um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por adoção.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026