- 1 -As candidaturas submetidas até a criança perfazer 3 meses serão objeto de atribuição do valor máximo anual do apoio previsto no presente regulamento (€1.500,00).
- 2 -Às candidaturas submetidas após a criança fazer 3 meses aplica-se a regra prevista no artigo 6.º n.º 2.
Artigo 8.º — Prazos para submissão de candidaturas
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026