- 1 -Após aprovação da proposta de reconhecimento das áreas de competência acrescida, é iniciado o processo de certificação individual de competências de acordo com a respetiva regulamentação específica.
- 2 -A atribuição de competência acrescida Diferenciada ou Avançada, ao enfermeiro ou ao enfermeiro especialista, deve ser averbada na respetiva cédula profissional.
Artigo 5.º — Certificação
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017