Regulamento Geral das Áreas de Competência Acrescida
Âmbito e aplicação
Conceitos
Para o efeito do disposto no presente Regulamento, consideram-se:
Competências
Processo de Reconhecimento
Certificação
Revogação
Fica revogado o Regulamento de Reconhecimento de Áreas de Competência Acrescida, aprovado Sessão Plenária de Assembleia Geral de 12 de dezembro de 2014, regulamento n.º 100/2015, da Ordem dos Enfermeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2015.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento é aplicável às propostas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO
Matriz de Reconhecimento da Área de Competência Acrescida
(ver documento original)
310833291