- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao processo de creditação de Competências Académicas, Experiências Profissionais e Outra Formação no ISMAI, para efeitos do disposto nos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O disposto neste Regulamento aplica-se a todos os tipos de formação conferidos pelo ISMAI que se encontrem em funcionamento neste Instituto.
- 3 -No início de cada ano letivo, o Conselho Científico nomeia um ou mais júris de avaliação dos pedidos de creditação para cada área científica. Cada júri contém um número ímpar de elementos e é composto pelos Coordenadores dos Cursos dessa área, e por dois ou mais docentes doutorados ou especialistas nas áreas científicas relevantes.
- 4 -Se o estudante pretender obter creditação de Competências Académicas, exceto para o caso dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET), aplica-se o estabelecido no Capítulo 1 deste Regulamento.
- 5 -Se o estudante pretender obter creditação de formação obtida no contexto de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Experiência Profissional ou Outra Formação, aplica-se o estabelecido no Capítulo 2 deste Regulamento.
- 6 -As creditações, referenciadas no n.º 4 e no n.º 5, representam processos separados, com tramitações e emolumentos distintos.
- 7 -O pedido de creditação, exceto se devidamente justificado, deve ser efetuado pelo estudante no momento da inscrição, ou no prazo de um mês, após a mesma ter sido efetuada.
- 8 -Nos artigos que se seguem, denomina-se por novo ciclo de estudos o ciclo de estudos no qual se pretende obter creditação.
Artigo 1.º — Introdução
Vigente desde: 12/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019