Regulamento de Creditação de Competências Académicas, Experiências Profissionais e Outra Formação
Introdução
Creditação de Competências Académicas
Este capítulo aplica-se à formação obtida no âmbito de ciclos de estudos, conferentes de grau, nacionais e estrangeiros, de nível superior, quer a adquirida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a adquirida anteriormente, sendo sujeita a um processo de creditação de acordo com a lei em vigor.
Tratamento diferenciado para Cursos de Especialização Tecnológica (CET) e para Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Limites de creditações de Competências Académicas
Elaboração da proposta de creditação pelo Coordenador de Curso
Limites à creditação de Competências Académicas
Não podem ser creditados:
Instrução do processo de creditação de Competências Académicas
A instrução do processo de reconhecimento e validação de competências académicas deve incluir os seguintes documentos:
Prazos de tramitação do processo de creditação de Competências Académicas
Creditação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Experiência Profissional e Outra Formação
Na creditação da formação obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), na creditação de experiência profissional e/ou na creditação de outra formação não abrangida pelo Capítulo 1 deste regulamento, aplicam-se as regras do Capítulo 2 deste Regulamento, designadamente:
Relevância das competências adquiridas
As competências adquiridas em contextos institucionais de formação ou outros, e por via de experiência profissional, devem, para o efeito, preencher os seguintes requisitos:
Limites de creditações de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Experiência Profissional e Outra Formação
Avaliação do pedido de creditação por um Júri
Limites de creditação de CET, Experiência Profissional e Outra Formação
Não podem ser creditadas:
Instrução do processo de creditação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Experiência Profissional e Outra Formação
A instrução do processo de reconhecimento e validação de experiência profissional e outra formação deve incluir os seguintes documentos:
Prazos de tramitação do processo de creditação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Experiência Profissional e Outra Formação
Recurso
Emolumentos
Casos omissos
Os casos omissos, suscitados na aplicação deste Regulamento, são resolvidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico, que procederá a revisões e alterações sempre que tal seja considerado conveniente para um melhor funcionamento dos processos de creditação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, divulgado na página do ISMAI na Internet, e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, substituindo e revogando o Regulamento n.º 112/2019, de 28 de janeiro.
17 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.
ANEXO
Limites de creditações
(ver documento original)
312404675