- 1 -O Coordenador de Curso, sempre que houver uma correspondência de um para um, isto é, uma unidade de formação originar a creditação de uma única unidade curricular no novo ciclo de estudos, cria uma tabela onde:
- a)Explicita o nome da unidade de formação que originou a creditação;
- b)Indica a classificação atribuída que tem que ser idêntica, se bem que tendo em conta a escala de comparabilidade dos sistemas de classificação em causa;
- c)Indica o número de ECTS da unidade de formação que tem de ser igual ou superior a 80 % do número de ECTS da unidade curricular creditada.
- 2 -Em caso contrário, isto é, quando no processo de creditação x unidades de formação originarem creditação em y unidades curriculares, onde x pode ser igual ou diferente de y, e dado que cada unidade de formação irá contribuir para a creditação de uma ou mais unidades curriculares, e cada unidade curricular irá receber contributos de uma ou mais unidades de formação, para esta componente do processo de creditação o Coordenador de Curso preenche uma matriz de creditação onde:
- a)As unidades de formação já realizadas representam as colunas da matriz;
- b)As unidades curriculares a creditar representam as linhas da matriz;
- c)As células da matriz contêm os ECTS creditados, representando a contribuição de cada unidade de formação já realizada, sendo que, por a escala na horizontal ser potencialmente diferente da escala na vertical, e só por essa razão não se pode representar esse valor como uma percentagem;
- d)A classificação, atribuída a cada unidade curricular creditada, representa a média ponderada, envolvendo, quer o número de ECTS, quer a percentagem de contribuição das classificações obtidas nas unidades de formação;
- e)O somatório do número de ECTS utilizados das unidades de formação tem de ser igual ou superior a 80 % do somatório do número de ECTS das unidades curriculares creditadas.
Artigo 5.º — Elaboração da proposta de creditação pelo Coordenador de Curso
Vigente desde: 12/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019