Na creditação da formação obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), na creditação de experiência profissional e/ou na creditação de outra formação não abrangida pelo Capítulo 1 deste regulamento, aplicam-se as regras do Capítulo 2 deste Regulamento, designadamente:
- 1 -Os requerentes da creditação têm de estar inscritos como alunos do ISMAI;
- 2 -Compete a um Júri analisar e propor a creditação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), experiência profissional e/ou outra formação.