- 1 -A Câmara Municipal de Porto de Mós é a entidade gestora dos espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A gestão do espaço pode ser atribuída a outras entidades, nomeadamente, Juntas de Freguesia e Associações sem fins lucrativos, mediante a celebração de Protocolo para o efeito.
- 3 -A entidade exploradora reserva-se no direito de condicionar o acesso ao espaço reservado para a prática de autocaravanismo, sempre que circunstâncias pontuais assim o exijam, nomeadamente, para a realização de atividades relacionadas com a mesma.
Artigo 11.º — Exploração de espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021