- 1 -A entidade gestora do espaço destinado exclusivamente a autocaravanas está obrigada a afixar a taxa de utilização, o horário e as condições gerais de utilização do parque em local bem visível.
- 2 -Compete ainda à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e aparcamento no espaço, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidade.
Artigo 10.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021