- 1 -O período de silêncio decorre das 24h00 às 07h00.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular em qualquer veículo automóvel ou motorizado
Artigo 13.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021