São direitos dos autocaravanistas:
- a)Utilizar as instalações e serviços da Área de Serviço de Autocaravanas, de acordo com o disposto no presente Regulamento e na legislação vigente aplicável.
- b)Conhecer previamente as taxas praticadas na Área de Serviço de Autocaravanas, que estarão expostas em tabela afixada em local próprio.
- c)Aceder ao livro de reclamações, de acordo com a legislação em vigor.
- d)Exigir pelos seus direitos por parte das autoridades político-administrativas, policiais, e outras, bem como pelos autocaravanistas.