Constituem deveres dos autocaravanistas:
- a)Cumprir todas as disposições deste Regulamento, bem como todas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- b)Respeitar rigorosamente a regulamentação de estacionamento de veículos automóveis ligeiros ou pesados, de forma a garantir a segurança do tráfego, dos peões, a visibilidade de estabelecimentos comerciais, de monumentos, ou residências particulares, respeitar o tempo máximo de permanência permitido no local de estacionamento.
- c)Estacionar a autocaravana no espaço público destinado a esse fim e no respeito pela alínea anterior, podendo pernoitar, mas não pode acampar.
- d)Respeitar as necessidades dos outros autocaravanistas, sobretudo quando está em causa a escolha de espaços muito desejada por todos.
- e)Acatar dentro da Área de Serviço de Autocaravanas a autoridade dos funcionários responsáveis pelo seu funcionamento.
- f)Não acampar fora das áreas expressamente autorizadas para o efeito.
- g)Cumprir os preceitos de higiene adotados na Área de Serviço de Autocaravanas, especialmente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupa, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas.
- h)Instalar e manter o espaço da autocaravana e respetivo equipamento de acordo com as normas vigentes na Área de Serviço de Autocaravanas e em bom estado de conservação, higiene e limpeza.
- i)Utilizar os blocos sanitários, os depósitos de águas residuais, a energia elétrica, entre outros serviços de um modo geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores, as regras de higiene, salubridade e civismo, bem como, a devida poupança de água e energia.
- j)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros.
- k)Utilizar apenas aparelhos a gás certificados fechando as válvulas de segurança após utilização.
- l)Tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos.
- m)Não causar danos na Área de Serviço de Autocaravanas, nem em quaisquer das suas instalações, nem em bens de outros utilizadores ou de terceiros.
- n)Alertar os colaboradores da Área de Serviço de Autocaravanas para situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos demais utilizadores.
- o)Utilizar só uma tomada elétrica por cada autocaravana ao abastecer de eletricidade, após autorização e pagamento de acordo com o estipulado pela entidade gestora.