- 1 -A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento compete aos serviços competentes da Câmara Municipal, às autoridades policiais e outras entidades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infração.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento levantarão os respetivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021