O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas ficam condicionados ao pagamento de uma taxa de utilização, limitada no tempo, e às demais normas estabelecidas para o efeito.
Artigo 6.º — Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021