- 1 -A utilização do espaço para a prática de autocaravanismo fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, limitada no tempo e de acordo com os termos que consta no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -O modo de pagamento será divulgado no respetivo espaço da prática de autocaravanismo.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021