São fixadas as seguintes condições contratuais:
1) Pagamento do terreno conforme definido no n.º 1 do Artigo 4.º
2) Cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas bem como o Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Empresas de Ferreira do Alentejo.
3) A Escritura Pública de Compra e Venda será realizada no prazo máximo de quinze meses após a atribuição.
4) A Escritura Pública de Compra e Venda só será realizada após a aprovação, pela Câmara Municipal e demais entidades que venham a intervir no processo, do respetivo projeto.
5) Caso o estipulado no número anterior ultrapasse o prazo de quinze meses previstos no presente Artigo a licença de construção só será emitida após a realização da Escritura e desde que a responsabilidade do atraso não possa ser imputada ao interessado.
6) A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo referido no presente Artigo, poderá a Câmara prorrogá-lo por mais seis meses.
7) Sempre que se verificar a situação prevista no número anterior, haverá lugar à atualização do preço do lote, pagando o adquirente a diferença no ato de escritura de compra e venda.
8) A atualização prevista no número anterior será calculada aplicando o valor por m2 definido pela CMFA na data de escritura.
9) A não realização da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo previsto no presente artigo implica a anulação da atribuição do lote sem que haja lugar a qualquer indemnização.
10) A requerimento do interessado e apreciado o motivo pelo incumprimento poderá a CMFA devolver parte das quantias entregues a título de sinal.