Os lotes cedidos no âmbito do presente regulamento estão sujeitos às seguintes condições:
1) Entrada do Projeto de Licenciamento de Obras:
- a)O prazo máximo de entrada do projeto nos serviços competentes do município é de 6 meses após a atribuição do lote.
- b)O não cumprimento do prazo referido no n.º 1 do presente Artigo implica a caducidade da atribuição.
- c)A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o incumprimento do prazo, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por mais 6 meses.
2) Início da Construção
- a)O prazo máximo para o início da construção será de 15 meses após a atribuição do lote, sem prejuízo do disposto no Artigo 5.º
- b)O não cumprimento deste prazo implica a caducidade de atribuição ou a reversão do lote perdendo o adquirente as quantias pagas no ato da atribuição (Contrato promessa de Compra e Venda).
- c)A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o incumprimento do prazo de início de construção poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por mais 6 meses.
3) Conclusão da construção
- a)O prazo máximo para a construção será de 36 meses após a atribuição do lote.
- b)O não cumprimento deste prazo implica a caducidade de atribuição ou a reversão do lote e respetivas construções para a Câmara Municipal, a qual procederá à sua venda em Hasta Pública, retendo uma verba igual ao preço de venda do lote com o valor corrigido conforme previsto no n.º 3 do Artigo 3.º e entregando o excedente ao anterior adquirente. Serão, no entanto, salvaguardados os interesses das entidades financeiras, caso tenha havido recurso ao crédito para a construção.
- c)A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo de conclusão da construção, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por um período de 6 meses.
- d)Entende-se por Conclusão da Construção a emissão da autorização de Utilização.